Einstein apresentando E=mc² (1905)
“Albert Einstein, no seu modesto escritório, escreveu a equação que redefiniu a física: E=mc². Com sua mente brilhante e visão única, ele mostrou ao mundo como a energia e a massa estão ligadas. Livros, anotações e ideias revolucionárias enchiam o ambiente, enquanto Einstein se tornava uma figura que simboliza a genialidade humana. Já parou para pensar como uma única equação pode mudar o mundo?
Ora é exatamente isso que ocupa os cérebros brilhantes dos eleitores de Paços de Ferreira e algumas pessoas ligadas ao Ministério Público que buscam a fórmula milagrosa que levou a Câmara socialista a adquirir pelo maior preço três automóveis por via de um amigo/colaborador ele que por ocaso da vida também percebe de empresas de compra/venda de veículos.
Aqui o itinerário é saber por que razão o comprador final (a CMPF) usou um intermediário na compra evitando comprar no representante original da marca.
Não esclarecendo esta parte da fórmula (ou da incógnita, sei la!?) fica por explicar uma lei da economia e que nos explica que o preço é feito na relação da oferta e da procura! Ora aqui pelos vistos não se procuravam os tais carros mas a “melhor forma de os comprar”, com o cuidado de remunerar os intervenientes de forma justa, pois claro.
Acontece é que no fim do filme aparece uma fatura com uma mais valia superior a 9.000 euros, no ato de compra dos veículos e sua revenda à Polícia Municipal isto é à excelentíssima Câmara Municipal.
Esta tranche de nove mil certamente que será explicada por sua excelência o presidente dado que preside a uma câmara num tempo em que esta “não rouba nada” a ninguém …
Mas voltando ao Einstein: podem explicar-me, tipo desenho, qual a fórmula que explica a compra dos carros e quem ficou com a massa? Maravilha das maravilhas, poderão dizer-me quem foi o “inventor da fórmula”? É que nisto dos “direitos de autor” temos de ser rigorosos até porque há taxas a pagar!
Ora o ato de venda e compra tem duas assinaturas: em nome do comprador, sua Excia Humberto Brito; em nome do vendedor, sua Excia Nunes Barbosa! Pelo que fica a dúvida: o negócio foi consumado nessa data com as assinaturas referidas. Nessa altura desconheciam as partes a tramóia que o Ministério Público transformou agora em acusação, deixando de fora – pelo menos enquanto o sr Nunes não falar em sua defesa, (explicando como foi aplicada a “mais valia”) – o subscritor/comprador senhor presidente da Câmara?
Outra dúvida que aqui a Mosca ainda não percebeu: a transferência de propriedade foi feita com as assinatura acima referidas. Que lei – ou norma contabilística – aplicou a excelentíssima Câmara para aceitar pagar uma fatura não emitida pelo “vendedor” da coisa?
São pois, pelo menos por agora, insondáveis os caminhos tecidos por quem investiga e por quem acusa!
A MOSCA – Por aqui andarei enquanto a liberdade me permitir