A “Creche Feliz” é uma iniciativa do Governo português lançada em 2022 para garantir gratuitidade nas creches a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. O objetivo é promover a igualdade de oportunidades desde os primeiros anos de vida e apoiar as famílias com filhos pequenos.
Principais características da medida Creche Feliz
- Gratuita para crianças até aos 3 anos em creches da rede pública, solidária e privada aderente
- Inclui alimentação, atividades, seguros, inscrição e prolongamento de horário
- Abrange também amas da Segurança Social e creches familiares
- A inscrição pode ser feita através da app Creche Feliz ou nos balcões da Segurança Social
Quem paga a Creche Feliz
Os custos das crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz são pagos pelo Estado português, através da Segurança Social. As famílias não têm de suportar qualquer despesa direta, desde que a criança esteja matriculada numa creche aderente ao programa e cumpra os critérios de elegibilidade.
O que está incluído no financiamento estatal?
O apoio cobre:
- Alimentação diária
- Atividades pedagógicas e lúdicas
- Seguros obrigatórios
- Inscrição e renovação
- Prolongamento de horário e ampliação semanal
Como funciona o pagamento?
- O Estado transfere os valores diretamente para as instituições (creches públicas, solidárias ou privadas, ou municípios aderentes)
- As creches devem estar inscritas na Bolsa de Creches Aderentes, gerida pela Segurança Social
- As famílias não recebem dinheiro, mas sim o benefício indireto da gratuitidade.
Este modelo visa garantir que todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 tenham acesso gratuito à educação infantil, independentemente da situação financeira da família.
Quem paga as obras de construção das creches no programa Creche Feliz
Os custos de construção das creches abrangidas pelo programa Creche Feliz podem ser suportados por diferentes entidades, dependendo do tipo de creche e da sua gestão:
Creches públicas
- A construção é geralmente financiada pelo Estado português, através de fundos públicos nacionais ou europeus (como o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência).
- Podem também envolver autarquias locais (câmaras municipais), que investem em infraestruturas educativas no seu território.
Creches da rede solidária (IPSS)
- Muitas são geridas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
- O financiamento da construção pode vir de:
- Acordos de cooperação com a Segurança Social
- Fundos comunitários
- Donativos privados ou campanhas de angariação de fundos
Creches privadas aderentes
- São construídas com investimento privado, mas podem aderir ao programa Creche Feliz se cumprirem os requisitos.
- O Estado não financia diretamente a construção, mas comparticipa os custos de funcionamento por criança inscrita.
Expansão recente
Desde 2024, o programa foi alargado a creches geridas por:
- Instituições de ensino superior público
- Institutos públicos
- Autoridades locais e outras entidades governamentais
Essas entidades devem manifestar interesse e cumprir requisitos definidos pela Segurança Social, podendo então integrar a Bolsa de Creches Aderentes
As Creches “Gratuitas” em Paços de Ferreira
Como se pode concluir do que acima está descrito a gratuidade da Creche Feliz é paga por todos nós, contribuintes da Segurança Social. Pelo que se estranha (ou talvez não) que a Câmara Municipal apresente este investimento como único – quando esta medida está a ser aplicada em todo o país, com dinheiro do governo!
A originalidade estará no entusiasmo socialista de municipalizar a atividade social concorrendo diretamente com as IPSS do concelho, apenas com honrosa excepção de Raimonda onde, vá lá saber-se porquê se entregou a gestão da creche à IPSS local. E aqui muito bem, deveria ser esta a opção em todo o concelho, aliás no cumporimento do Protocolo assinado em 2023 pela ANMP e a CNIS no sentido de garantir o crescimento da rede social social, sem perturbações da estabilidade financeira das instituições.
Mas enquanto esperamos que a edilidade explique um dia – talvez- a razão da execeção em Raimonda, assinale-se esta vocação totalitária dos socialistas locais que à boa maneira soviética entendem que em matéria de interesse próprio se desdenha da capacidade da sociedade civil, do espírito associativo, para impor o poder da gestão pública em prejuízo da capacidade instalada no concelho, oferecida pelas IPSS, sobretudo depois de 1980. Mas eles não se lembram disto.
O princípio da subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade na gestão social é um dos pilares fundamentais do sistema de segurança social em Portugal e em muitas democracias modernas. Ele defende que as decisões e ações devem ser tomadas pelo nível mais próximo das pessoas — famílias, comunidades ou instituições locais — sempre que possível, e que o Estado/Município só deve intervir quando esses níveis não conseguem responder adequadamente às necessidades sociais.
Como se aplica na gestão social
- Reconhecimento do papel das famílias e instituições não públicas: O princípio valoriza a capacidade das pessoas e organizações locais (como IPSS, associações, cooperativas) de promover o bem-estar social.
- Intervenção estatal como apoio complementar: O Estado atua como suporte, não como substituto, garantindo que a ajuda chegue onde os recursos locais não são suficientes.
- Promoção da autonomia e responsabilidade: Estimula que cada pessoa ou comunidade assuma a responsabilidade pelas suas próprias necessidades, com apoio subsidiário do Estado.
Base legal em Portugal
Está consagrado na Lei n.º 4/2007, que estabelece as bases gerais do sistema de segurança social. O artigo 11.º define que o princípio da subsidiariedade reconhece o papel essencial das pessoas, famílias e instituições não públicas na prossecução dos objetivos da segurança social, especialmente na ação social.
Importância prática
- Eficiência na gestão de recursos públicos
- Maior proximidade às necessidades reais das populações
- Fortalecimento da sociedade civil
- Redução da burocracia e centralização

O dever constitucional de defender e reforçar as IPSS
O dever constitucional do Estado português em defender e promover as IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) está consagrado no artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que trata da Segurança Social.
O que diz a Constituição?
O artigo 63.º estabelece que:
- O Estado deve organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado.
- Reconhece o papel das instituições particulares de solidariedade social como parceiras fundamentais na realização dos direitos sociais.
- O Estado deve apoiar e fiscalizar estas instituições, sem comprometer a sua autonomia.
Como se traduz esse dever na prática?
- As IPSS são entidades sem fins lucrativos, criadas por iniciativa privada, que atuam em áreas como infância, idosos, deficiência, saúde, educação e inclusão social.
- O Estado coopera com as IPSS através de:
- Acordos de cooperação com a Segurança Social
- Financiamento público para atividades e infraestruturas
- Incentivos fiscais e apoio técnico
- Essa colaboração é regulada pelo Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83 e atualizado por legislação posterior.
Equilíbrio entre apoio e autonomia
Embora o Estado tenha o dever de apoiar, não pode interferir na gestão interna das IPSS nem limitar a sua liberdade de atuação, desde que cumpram os objetivos sociais definidos por lei.
Como aplicar a Constituição no programa da governo Creche Feliz?
Aplicar a Constituição ao programa Creche Feliz significa garantir que este cumpre os princípios e deveres constitucionais relacionados com os direitos sociais, a proteção da infância e a colaboração com instituições da sociedade civil.
Fundamentos constitucionais relevantes
O programa Creche Feliz está alinhado com vários artigos da Constituição da República Portuguesa:
- Artigo 63.º – Segurança Social O Estado deve organizar um sistema de segurança social que proteja as crianças e apoie as famílias, reconhecendo o papel das IPSS e outras entidades não estatais.
- Artigo 67.º – Família O Estado tem o dever de promover políticas que apoiem a família, incluindo o acesso à educação infantil e à conciliação entre vida familiar e profissional.
- Artigo 69.º – Infância As crianças têm direito à proteção especial do Estado, incluindo o acesso à educação e cuidados adequados desde os primeiros anos de vida.
- Artigo 13.º – Princípio da Igualdade O programa deve ser aplicado de forma não discriminatória, garantindo que todas as crianças, independentemente da sua origem ou condição económica, tenham acesso às creches gratuitas.
Posicionamento político em Paços de Ferreira
Após o anúncio das “Creches Gratuitas” duas candidaturas contestaram o modelo de gestão municipal – a candidatura independente Unidos por Paços e de Ferreira e o PSD.
Os sociais democratas editaram um desmentido sobre declarações do candidato Paulo Ferreira apresentando foto da ata em que a Câmara aprovou a adesão a este investimento que teve votação unânime pelo executivo – vereadores do PS e do PSD.
Por Arnaldo Meireles





