A AG do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030 decidiu revogar o financiamento comunitário atribuído a esta operação, por considerar que não foram cumpridas algumas condicionantes vertidas na Decisão de Financiamento aprovada, nomeadamente de cariz ambiental.
A Câmara Municipal foi notificada que tem de devolver os 5 milhões aplicados na ETAR de Arreigada por incumprimento das obrigações estabelecidas em sede de candidatura a fundos comunitários.

Quando uma candidatura comunitária solicita a devolução de fundos aplicados, isso geralmente ocorre por uma destas razões:
Motivos para Devolução de Fundos
- Irregularidades Detetadas: Se, após uma avaliação ou auditoria, forem identificadas despesas não elegíveis ou violações das regras do programa, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os montantes recebidos.
- Desistência ou Cancelamento do Projeto: Caso o projeto não seja executado conforme o plano aprovado, ou seja cancelado, pode haver lugar à devolução dos fundos.
- Não Cumprimento de Obrigações Contratuais: O não cumprimento dos prazos, metas ou requisitos técnicos definidos no contrato de financiamento pode levar à exigência de devolução.
- Erro na Atribuição dos Fundos: Se os fundos forem atribuídos indevidamente, por exemplo, por erro administrativo, o gestor do programa pode ordenar a devolução sem que isso constitua uma revogação da decisão inicial..
Base Legal para a exigência da devolução de fundos
A devolução é regida por normas comunitárias e nacionais, prevalecendo o direito comunitário em caso de conflito. Mesmo que o prazo nacional para revogação tenha expirado, a devolução pode ser exigida se houver ilegalidade na atribuição dos fundos.
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E QUE TAL PEDIR DE VOLTA OS 5 MILHÕES DA ETAR
Foto de notícia editada no Jornal de Notícias





