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Herança de Humberto paga pelo Município – mais 10 milhões

por Redacção
27 de Fevereiro, 2026
em Actual
Tempo Leitura:3 minutos a ler
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Herança de Humberto paga pelo Município – mais 10 milhões
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As decisões de Humberto Brito sobre a PFR Invest começam a ter consequências para o Município agora que se soube da condenação pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar à CGD – Caixa Geral de Depósitos – cerca de 10 milhões de euros:

condeno o 2º Réu “Município de Paços de Ferreira” a pagar à Autora, Caixa Geral de Depósitos, S.A., a quantia global de 5.396.030,13 euros (cinco milhões trezentos e noventa e seis mil e trinta euros e treze cêntimos), acrescida de juros de mora, a calcular à taxa de 4% ao ano sobre a quantia de 2.948.953,87 euros, a partir de 30/04/2014, sobre a quantia de 1.349.862,29 euros, a partir de 30/04/2015, e sobre a quantia de 1.097.213,97 euros, a partir de 30/04/2016, absolvendo-a do restante pedido. ..»

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça pode ser vista aqui e consubstancia a ligeireza da decisão do presidente da Câmara da altura inebriado pela possibilidade de “oferecer” aos munícipes uma vitória de Pirro como agora se prova. Decisório para o ex-edil era esclarecer que com ele “já ninguém roubava” no Município e por isso tomou a decisão de liquidar a empresa.

Liquidou com os custos que começam agora a ser confirmados deixando o pagamento devido para os seus sucessores que até à data ainda não comentaram a decisão do Tribunal que obriga o Município a pagar a dívida.

Perante a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e o silêncio da Câmara sobre o assunto o PSD publicou uma nota onde estranha o silêncio do Executivo liderado por Paulo Ferreira que pode ler de seguida:

Silêncio da Câmara após acórdão do Supremo sobre PFR Invest é inaceitável

O PSD Paços de Ferreira considera indispensável esclarecer publicamente o teor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 15 de maio de 2025, que condena o Município ao pagamento de quase 10 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do processo da PFR Invest.
Durante mais de uma década, foi repetida a narrativa de que a origem desta situação estaria na chamada “carta de conforto” assinada em 2008 pelo então Presidente da Câmara Pedro Pinto. Contudo, o Supremo Tribunal de Justiça clarifica que:
A carta limitou-se a formalizar uma obrigação previamente autorizada e já existente, não criando dívida nova nem agravando responsabilidades do Município;
“O Município não assumiu, pessoalmente, a garantia do pagamento das quantias em dívida”;
“Nada acrescentando às responsabilidades do Município”, segundo o acórdão.
O Supremo identifica ainda atos e omissões posteriores a 2013 que tiveram impacto direto na condenação:
O Município não aprovou as contas do exercício de 2013;
As contas dos exercícios de 2014 e seguintes nem sequer foram elaboradas;
Existiu uma “estratégia previamente traçada” que colocou a empresa numa situação de incumprimento da obrigação legal de prestação de contas.
Estes factos resultaram na condenação do Município em cerca de 10 milhões de euros, incluindo juros contados desde 2014, refletindo decisões e omissões do executivo municipal do mandato 2013–2017.
Perante esta decisão judicial, o PSD considera incompreensível o silêncio institucional. Impõe-se agora clareza e assunção de responsabilidades políticas.
O partido questiona:
Porque não foi o acórdão devidamente comunicado e explicado à Assembleia Municipal e à população?

Tags: pacos de ferreira
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