A CGD – Caixa Geral de Depósitos – concedeu um crédito à empresa municipal PFR Invest e pediu ao sócio do empresa uma carta de conforto no valor da dívida contraída para garantir que o banco público receberia de volta o dinheiro emprestados mais juros, pagos pela empresa financiada ou, em caso de impossibilidade, pela Câmara Municipal.
O pagamento da dívida tornou-se impossível pelo fato da insolvência pedida pela Câmara Municipal ter sido aceite. E assim se deu seguimento ao contratado. E terminou agora o processo de recuperação do dinheiro por parte do banco tendo a edilidade negociado a saída com o pagamento do valor acordado.
Este episódio ocupou as mentes brilhantes que povoam a Assembleia Municipal, agora entretidas em decidir e distinguir as vítimas do heróis num processo normal de “liquidação do inimigo” seja ele qual for.
A linguagem usada é simples -provavelmente demasiado básica – mas revela uma convicção generalizada: a verdade dos fatos interessa pouco à “opinião política” variando esta conforme as comveniências de momento e tática do dia.
Quem ouviu ou viu a AM terá ficado com a percepção do seguinte:
- a mentira deve ser combatida
- quem mente deve demitir-se (eles dizem “assumir as responsabilidades”!!!)
- o bem público exige clareza
Ora todas estas “bombas” foram dirigidas ao alvo: o senhor presidente da Assembleia Municipal que, à boa maneira do político “standard” meteu os pés pelas mãos (não é proibido!) e, tendo-os metido, decidiu lavar as mãos saindo de cena como quem assobia para o lado ou finta os pingos da chuva; escusando-se a uma explicação cirunstancial! É é isto,.que passou para a opinião pública.
Mas a notícia é que o presidente da Assembleia Municipal não mentiu.
Ele não quis mostrar a prova do que disse; e o PS e Chega tendo a prova nas mãos de que António Coelho falava verdade também não a mostraram por inconveniência de lide.
E se dúvidas houver (ainda?) basta ler o Acordão de 2025-05-15 (Processo nº 17803/15.4T8LSB.L3.S1), de 15 de maio. É longo, dá trabalho, pois dá; mas quem vende a verdade contra a mentira como capa divisória entre quem pode e não pode administrar o poder precisa de ser rigoroso.
Na eventualidade de não terem lido a parte que explica a posição do atual presidente da Assembleia Municipal, na última sessão, aconselhamos a visitarem o acórdão.
Para os nossos seguidores da página de facebook do pacoslook basta que nos solicitem o acórdão por mensagem que nós enviamos a partir de seghunda feira dia
O que é uma Carta de Conforto?
Uma carta de conforto é uma declaração unilateral de garantia, não prevista de forma típica na lei, mas reconhecida pela jurisprudência como vinculativa quando contém compromissos claros. No contexto municipal, significa que:
- A Câmara Municipal assegura ao credor que acompanhará, apoiará ou garantirá a empresa municipal.
- Pode incluir compromissos como:
- assegurar transferências financeiras futuras,
- garantir que a empresa cumpre obrigações,
- assumir responsabilidades caso a empresa apresente resultados negativos.
O STJ afirma que estas cartas podem vincular diretamente o município, criando obrigações autónomas perante o credor.
Exigida aprovação do Executivo
Ora qualquer compromisso financeiro ou garantia que possa vincular o município tem de ser aprovado pela Câmara Municipal, porque:
- A Câmara é o órgão executivo responsável pela gestão financeira e patrimonial do município.
- A emissão de uma carta de conforto não é um ato pessoal do presidente, mas um ato que compromete o município — logo, exige deliberação do executivo.
Isto decorre do regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013), que estabelece que a Câmara delibera sobre compromissos financeiros e propostas a submeter à Assembleia Municipal.
Tem de ser aprovada pela Assembleia Municipal ?
Na maioria dos casos, sim. A carta de conforto, quando implica:
- assunção de responsabilidades financeiras,
- garantias,
- transferências futuras obrigatórias,
- compromissos plurianuais,
entra no âmbito das matérias que exigem aprovação da Assembleia Municipal, porque:
- A Assembleia é o órgão deliberativo que fiscaliza e autoriza compromissos financeiros relevantes.
- A Mesa da Assembleia deve verificar a conformidade legal das propostas da Câmara sujeitas à sua competência deliberativa.
Além disso, o regime das empresas municipais (Lei n.º 50/2012) reforça que decisões que afetem financeiramente o município enquanto entidade participante devem ser autorizadas pelo órgão deliberativo.





