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Foi você que pediu uma Carta de Conforto?

por Redacção
10 de Julho, 2026
em Actual
Tempo Leitura:5 minutos a ler
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Foi você que pediu uma Carta de Conforto?
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A CGD – Caixa Geral de Depósitos – concedeu um crédito à empresa municipal PFR Invest e pediu ao sócio do empresa uma carta de conforto no valor da dívida contraída para garantir que o banco público receberia de volta o dinheiro emprestados mais juros, pagos pela empresa financiada ou, em caso de impossibilidade, pela Câmara Municipal.

O pagamento da dívida tornou-se impossível pelo fato da insolvência pedida pela Câmara Municipal ter sido aceite. E assim se deu seguimento ao contratado. E terminou agora o processo de recuperação do dinheiro por parte do banco tendo a edilidade negociado a saída com o pagamento do valor acordado.

Este episódio ocupou as mentes brilhantes que povoam a Assembleia Municipal, agora entretidas em decidir e distinguir as vítimas do heróis num processo normal de “liquidação do inimigo” seja ele qual for.

A linguagem usada é simples -provavelmente demasiado básica – mas revela uma convicção generalizada: a verdade dos fatos interessa pouco à “opinião política” variando esta conforme as comveniências de momento e tática do dia.

Quem ouviu ou viu a AM terá ficado com a percepção do seguinte:

  • a mentira deve ser combatida
  • quem mente deve demitir-se (eles dizem “assumir as responsabilidades”!!!)
  • o bem público exige clareza

Ora todas estas “bombas” foram dirigidas ao alvo: o senhor presidente da Assembleia Municipal que, à boa maneira do político “standard” meteu os pés pelas mãos (não é proibido!) e, tendo-os metido, decidiu lavar as mãos saindo de cena como quem assobia para o lado ou finta os pingos da chuva; escusando-se a uma explicação cirunstancial! É é isto,.que passou para a opinião pública.

Mas a notícia é que o presidente da Assembleia Municipal não mentiu.

Ele não quis mostrar a prova do que disse; e o PS e Chega tendo a prova nas mãos de que António Coelho falava verdade também não a mostraram por inconveniência de lide.

E se dúvidas houver (ainda?) basta ler o Acordão de 2025-05-15 (Processo nº 17803/15.4T8LSB.L3.S1), de 15 de maio. É longo, dá trabalho, pois dá; mas quem vende a verdade contra a mentira como capa divisória entre quem pode e não pode administrar o poder precisa de ser rigoroso.

Na eventualidade de não terem lido a parte que explica a posição do atual presidente da Assembleia Municipal, na última sessão, aconselhamos a visitarem o acórdão.

Para os nossos seguidores da página de facebook do pacoslook basta que nos solicitem o acórdão por mensagem que nós enviamos a partir de seghunda feira dia

O que é uma Carta de Conforto?

Uma carta de conforto é uma declaração unilateral de garantia, não prevista de forma típica na lei, mas reconhecida pela jurisprudência como vinculativa quando contém compromissos claros. No contexto municipal, significa que:

  • A Câmara Municipal assegura ao credor que acompanhará, apoiará ou garantirá a empresa municipal.
  • Pode incluir compromissos como:
    • assegurar transferências financeiras futuras,
    • garantir que a empresa cumpre obrigações,
    • assumir responsabilidades caso a empresa apresente resultados negativos.

O STJ afirma que estas cartas podem vincular diretamente o município, criando obrigações autónomas perante o credor.

Exigida aprovação do Executivo

Ora qualquer compromisso financeiro ou garantia que possa vincular o município tem de ser aprovado pela Câmara Municipal, porque:

  • A Câmara é o órgão executivo responsável pela gestão financeira e patrimonial do município.
  • A emissão de uma carta de conforto não é um ato pessoal do presidente, mas um ato que compromete o município — logo, exige deliberação do executivo.

Isto decorre do regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013), que estabelece que a Câmara delibera sobre compromissos financeiros e propostas a submeter à Assembleia Municipal.

Tem de ser aprovada pela Assembleia Municipal ?

Na maioria dos casos, sim. A carta de conforto, quando implica:

  • assunção de responsabilidades financeiras,
  • garantias,
  • transferências futuras obrigatórias,
  • compromissos plurianuais,

entra no âmbito das matérias que exigem aprovação da Assembleia Municipal, porque:

  • A Assembleia é o órgão deliberativo que fiscaliza e autoriza compromissos financeiros relevantes.
  • A Mesa da Assembleia deve verificar a conformidade legal das propostas da Câmara sujeitas à sua competência deliberativa.

Além disso, o regime das empresas municipais (Lei n.º 50/2012) reforça que decisões que afetem financeiramente o município enquanto entidade participante devem ser autorizadas pelo órgão deliberativo.

Tags: cgd
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