Silva Araújo foi director do jornal Diário do Minho, com sede em Braga, e durante décadas ajudou a formar muitos jornalistas que nele encontraram sempre orientações simples e práticas muito úteis para o exercício da profissão.
Informar de quê? como? Quando?
1.Informar do que interessa à generalidade das pessoas ou do que a generalidade das pessoas se deve interessar.
Também é missão da Comunicação Social funcionar como um despertador: alertar consciências ou sacudir indiferenças, contribuindo para que os cidadãos, devidamente informados e despertos, atuem como pessoas cada vez mais conscientes, livres e responsáveis. Levar as pessoas a deixarem a comodidade egoísta do sofá.
A Comunicação Social, no exercício do dever de informar, está – ou deve estar – ao serviço da comunidade e não de quaisquer interesses particulares. Nem de quem elabora a notícia. Nem de quem, ao fim do mês, lhe paga o ordenado.
2.Como informar?
2.1.Com o máximo de verdade e de objetividade. O máximo de. A objetividade pura quase só existe na notícia dos números do Euromilhões e coisa semelhante.
Para isso pode surgir o dever de não informar logo, em cima do acontecimento.
Em muitos casos o jornalista não foi testemunha do que vai noticiar. Para informar tem de se informar. De encontrar fidedignas fontes de informação. Ou até de confrontar diversas versões.
No mundo da informação convém ter presente que informar e fazer espetáculo são coisas diferentes.
2.2.Há que respeitar as pessoas intervenientes na notícia. Podem qualificar-se os atos mas não quem os praticou.
Respeitar o direito à presunção de inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado antes de ter transitado em julgado a sentença do juiz
Não é missão do jornalista antecipar-se à decisão dos tribunais. Compete-lhe informar, não julgar.
2.3.Pode acontecer de, a propósito de uma notícia, se gerarem interesses antagónicos: o de quem deseja que os factos venham a público e o de quem tudo faz para os silenciar.
Jornalista que se preza é imune a qualquer tipo de pressão. Face a um conflito de interesses vê qual é o direito preferente e orienta-se pelo que, em consciência, é o verdadeiro serviço ao bem comum.
A referida imunidade exige que, no exercício da profissão, o jornalista atue com plena liberdade e independência relativamente aos diversos poderes.
Há dois exageros a evitar: o de silenciar o acontecimento sem motivos que verdadeiramente o justifiquem e o de o divulgar até à exaustão, percutindo sempre a mesma tecla ou acrescentando pormenores de pouco ou nenhum interesse.
Exige-se do jornalista que seja o homem do equilíbrio e da sensatez.
3.Quando?
Sendo a atualidade uma das caraterísticas da boa informação – as notícias servem-se frescas – a preocupação com a atualidade não deve comprometer a verdade.
A notícia é tornada pública desde que recolhidos os dados necessários para informar com verdade. A precipitação ou o desejo de ser o primeiro – publicar uma caixa, como há anos se dizia – podem dar origem a desmentidos e ao exercício do direito de resposta.
Aqueles não compensam de todo o dano que a precipitada notícia causou. Até porque pode acontecer de quem teve conhecimento da primeira versão não ser informado do desmentido. E este pode deixar alguma desconfiança.
O facto de um jornalista ter necessidade de se desmentir pode minar a sua credibilidade.
O exercício do direito de resposta, desconhecido de alguns dos lesados, tem exigências legais e nem sempre é devidamente respeitado.
Também é dever do jornalista dar a conhecer verdades incómodas. O mal é terem acontecido.
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