Os desenvolvimentos sobre a gestão da concessão das águas e saneamento e as decisões tomadas pelo presidente do executivo levam o PSD a considerar que Humberto Brito “não está em condições de defender os interesses do município”
VEJA o comunicado:
Há cerca de duas semanas, vários órgãos de comunicação social noticiaram que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira foi condenada a pagar à Concessionária, Águas de Paços de Ferreira (AdPF), uma quantia bem superior a três milhões de euros (€ 3.000.000,00).
Esta condenação do Município de Paços de Ferreira, pelo Tribunal Arbitral, ficou a dever-se à decisão do Presidente da Câmara Municipal, Dr. Humberto Brito, de alterar de forma populista, irresponsável e ilegal o tarifário da água e saneamento, em maio de 2017, a quatro meses das eleições autárquicas, como todas as pessoas se lembrarão.
De acordo com a referida sentença, o Município de Paços de Ferreira incorre ainda na obrigação de pagar à Concessionária Águas de Paços de Ferreira, mais setenta milhões de euros (€70.000.000,00), como consequência daquela decisão ilegal.
Todos se lembrarão dos factos.
- A) Em 2015, o Dr. Humberto Brito negociou e estabeleceu um acordo com a concessionária Águas de Paços de Ferreira que resultou num Memorando de Entendimento em que obrigou a Câmara Municipal a pagar 50 milhões de euros. Porém, como já se sabia, mas que agora ficou claro para todos, o Dr. Humberto Brito nunca assinou o acordo e nunca o terá cumprido.
- B) Em abril de 2017, em pré-campanha eleitoral para as Autárquicas, o Sr. Presidente de Câmara e a maioria Socialista, em desespero, negociaram com a Concessionária e decidiram alterar o tarifário da água e saneamento.
- C) Na altura, o PSD Paços de Ferreira alertou para os riscos de tal decisão ser tomada sem os pareceres exigidos e para o desequilíbrio que poderia causar. Apesar de ser impopular, alertou para irresponsabilidade da decisão, deixando claro que o tarifário proposto e aprovado pela maioria socialista tinha um agravamento para o pequeno comércio, como se veio a verificar mais tarde.
- D) Em cumplicidade entre a maioria socialista e a concessionária, foi colocado em prática um tarifário que não tinha sequer sido aprovado, nem em reunião de Câmara, nem em Assembleia Municipal.
- E) Hoje, não restam dúvidas que a decisão tomada pelo Sr. Presidente de Câmara, em 2017, além de ser irresponsável, é também ilegal e arrasta o município para uma condenação, cujo valor final será desastroso para o nosso concelho.
- F) Hoje, torna-se claro, aos olhos de todos, que a decisão do Sr. Presidente de Câmara foi motivada por razões meramente eleitoralistas, no seu próprio interesse político pessoal e contra os interesses do município.
- G) A sentença, cujo teor deveria ser tornado público pelo próprio Sr. Presidente de Câmara, revela comportamentos que indiciam, em nosso entender, atos de gestão danosa e abuso de poder.
Além destes factos sobejamente conhecidos, no dia 16 de maio de 2022, (poucos dias antes do conhecimento público da sentença proferida pelo Tribunal Arbitral), fomos brindados com uma conferência de imprensa com o Sr. Presidente da Câmara, Dr. Humberto Brito, a anunciar a rescisão do contrato de concessão com a concessionária, AdPF.
Naquela conferência de imprensa, o Dr. Humberto Brito afirmou que iria rescindir com justa causa o contrato com a concessionária. Com esta decisão anunciou uma posição completamente contrária a todas as decisões e anúncios que foi fazendo ao longo dos últimos anos, inclusive, todos os acordos que foi negociando e estabelecendo com a concessionária.
Está claro para todo e qualquer cidadão deste concelho que esta comunicação serviu, apenas e só, para tentar esconder a decisão do Tribunal Arbitral, que confirma a desastrosa gestão deste processo pelo próprio Dr. Humberto Brito. Mais, vem confirmar que tudo o quanto foi dito sobre este assunto são palavras sem valor e a suposta afirmação de defesa dos interesses do município não passavam de um instrumento e distração, enquanto estabelecia uma relação de cumplicidade com a própria concessionária.
Hoje, impõe-se fazer algumas perguntas:
Por que razão ainda não são conhecidos elementos que suportem esta decisão de rescisão do contrato pelo presidente de Câmara?
Qual a avaliação do risco que esta decisão implica para o concelho?
O concelho tem razões para temer que esta seja mais uma decisão desastrosa e irresponsável como as que tem vindo a assistir por este executivo PS de Humberto Brito?
As decisões que têm sido tomadas pelo Sr. Presidente de Câmara só têm beneficiado a concessionária e sempre com o prejuízo do município.
Para o PSD Paços de Ferreira, a decisão do Tribunal Arbitral vem confirmar que o caminho seguido pela maioria socialista na gestão do dossier da água e saneamento no concelho é desastrosa. A decisão de rescisão do contrato de concessão, como foi anunciada, é um “tiro no escuro”, única e simplesmente para lavar a face do presidente de Câmara, perante tamanho desastre.
Assim, entende o PSD Paços de Ferreira que o caminho a trilhar terá de ter segurança e previsibilidade para o futuro do concelho, o que só poderá ser alcançado com um resgate negociado, garantindo um melhor e mais barato serviço para a população.
Por último, importa deixar bem claro que, para o PSD Paços de Ferreira, a concessionária não tem mais condições para continuar no concelho de Paços de Ferreira e o Dr. Humberto de Brito perdeu condições para defender os interesses do município.
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PSD -Paços de Ferreira, segunda-feira, 6 de junho de 2022