O Presidente da Assembleia Municipal é competente para autorizar a despesa relativa a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação
Porém, tal como se menciona em parecer citado, é necessário que:
i- O respetivo valor esteja inscrito no orçamento do período a que respeita, com a adequada classificação económica e devidamente cabimentado.
ii- O compromisso que sustenta a realização da despesa esteja registado no sistema de contabilidade de suporte à execução do orçamento do município, com consequente emissão de um número de compromisso válido e sequencial, refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente.
iii- Sejam cumpridas todas as regras exigidas para a contratação da aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Caberá aos serviços da autarquia competentes desencadear os procedimentos necessários à realização dessas despesas garantindo o cumprimento dos trâmites legais.
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Parecer editado pelos serviços jurídicos da CCRN