Várias juntas de freguesia começam a instalar a videovigilância nos cemitérios e a CCRN publicou um esclarecimento legal que deve ser tido em conta pelas autarquias. Veja aqui:
Os sistemas de videovigilância instalados ou utilizados no espaço público ou nos espaços privados de acesso público para captação, gravação e tratamento de imagem e som, devem ser devidamente autorizados para os fins previstos legalmente na Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua versão atualizada.
A colocação de videovigilância para proteção do cemitério tem enquadramento legal.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 95/2021, de 29 de dezembro, a instalação de câmaras fixas está sujeita a autorização do membro do Governo que tutela a força ou serviço de segurança requerente.
De acordo com o nº 3 do artigo 3º da mencionada Lei nº 95/2021, de 29 de dezembro, a decisão de autorização é precedida de parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).